Sem dúvidas, ninguém espera sofrer um acidente ou contrair uma doença por conta do exercício da sua atividade profissional.
Contudo, o Governo Federal pensou na proteção social dos trabalhadores brasileiros quando essas situações ocorrerem.
A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é a garantia de que os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado sejam respeitados.
Aprenda aqui sobre esse importante documento!
O que é a CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento oficial que registra acidentes ou doenças originadas no local de trabalho do segurado, ou durante o exercício da sua atividade profissional e para que serve a CAT?
A função primária da CAT é de notificar a Previdência Social, ou seja, comunicar o INSS sobre a ocorrência de uma doença/acidente, garantindo a assistência social ao trabalhador.
Com este documento, o trabalhador estará mais perto de conseguir, por exemplo, a concessão de:
- Auxílio-Doença;
- Auxílio-Acidente;
- Aposentadoria por Invalidez.
Na maioria das vezes, pode ser mais fácil de comprovar a ocorrência do acidente incapacitante do trabalhador por meio da CAT.
A CAT é obrigatória?
Sim. Segundo o artigo 22 da Lei 8.213/1991, a empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, sob pena de multa por atraso. No caso de morte, deverá comunicar imediatamente à autoridade competente.
A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida e repassada ao INSS nos casos que seguem.
Doença Ocupacional
A doença ocupacional ocorre pelo exercício específico do trabalho do segurado em determinada atividade.
Acidente de Trabalho
Se o acidente é relacionado ao trabalho exercido pelo segurado, causando lesão ou perturbação na sua capacidade laboral, deve ser emitida a CAT.
Vale dizer, também, que os acidentes de trajeto são considerados acidentes de trabalho, assim como os que acontecem no deslocamento e em viagens a trabalho.
Infortúnios e tragédias
São imprevistos que acontecem nas dependências da empresa, que deixam vítimas. Exemplos mais comuns de infortúnios e tragédias:
- Incêndio;
- Desabamento;
- Inundação;
- Lesões provocadas por funcionários ou terceiros, tais como em assaltos.
E quando o acidente não gera afastamento?
Muitas empresas cometem o equívoco de deixar de emitir a CAT quando verifica que o empregado não vai se afastar do trabalho por mais de 15 dias.
A emissão da CAT visa principalmente a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS, mas também serve para controle estatístico e epidemiológico dos órgãos federais. Por isso, ela deve ser emitida mesmo quando não gerar afastamento do funcionário ao trabalho.
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Resumo