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Conheça a importância da Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT

Sem dúvidas, ninguém espera sofrer um acidente ou contrair uma doença por conta do exercício da sua atividade profissional.

Contudo, o Governo Federal pensou na proteção social dos trabalhadores brasileiros quando essas situações ocorrerem.

A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é a garantia de que os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado sejam respeitados.

Aprenda aqui sobre esse importante documento!

O que é a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento oficial que registra acidentes ou doenças originadas no local de trabalho do segurado, ou durante o exercício da sua atividade profissional e para que serve a CAT?

A função primária da CAT é de notificar a Previdência Social, ou seja, comunicar o INSS sobre a ocorrência de uma doença/acidente, garantindo a assistência social ao trabalhador.

Com este documento, o trabalhador estará mais perto de conseguir, por exemplo,  a concessão de:

  • Auxílio-Doença;
  • Auxílio-Acidente;
  • Aposentadoria por Invalidez.

Na maioria das vezes, pode ser mais fácil de comprovar a ocorrência do acidente incapacitante do trabalhador por meio da CAT.

A CAT é obrigatória?

Sim. Segundo o artigo 22 da Lei 8.213/1991, a empresa  deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, sob pena de multa por atraso. No caso de morte, deverá comunicar imediatamente à autoridade competente.

A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida e repassada ao INSS nos casos que seguem.

Doença Ocupacional

A doença ocupacional ocorre pelo exercício específico do trabalho do segurado em determinada atividade.

Acidente de Trabalho

Se o acidente é relacionado ao trabalho exercido pelo segurado, causando lesão ou perturbação na sua capacidade laboral, deve ser emitida a CAT.

Vale dizer, também, que os acidentes de trajeto são considerados acidentes de trabalho, assim como os que acontecem no deslocamento e em viagens a trabalho.

Infortúnios e tragédias

São imprevistos que acontecem nas dependências da empresa, que deixam vítimas. Exemplos mais comuns de infortúnios e tragédias:

  • Incêndio;
  • Desabamento;
  • Inundação;
  • Lesões provocadas por funcionários ou terceiros, tais como em assaltos.

E quando o acidente não gera afastamento?

Muitas empresas cometem o equívoco de deixar de emitir a CAT quando verifica que o empregado não vai se afastar do trabalho por mais de 15 dias.

A emissão da CAT visa principalmente a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS, mas também serve para controle estatístico e epidemiológico dos órgãos federais. Por isso, ela deve ser emitida mesmo quando não gerar afastamento do funcionário ao trabalho.

Fonte:

Resumo

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