PGR Segurança do Trabalho, o que é? Para que Serve? Veja Tudo a Seguir!
Esse gerenciamento agora constitui o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR Segurança do Trabalho).
Ou seja, o PGR é um instrumento do GRO que é implementado por unidade operacional, setor ou atividade.
É possível também atender ao PGR por meio de sistemas de gestão desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR em dispositivos legais de saúde e segurança do trabalho.
- Identificação: Localizar a fonte geradora, a sua presença e os aspectos e impactos nas atividades/operações
- Antecipação: Ação, processo, ou procedimento de ver antes, de controlar as entradas que possa impactar na gestão de riscos já controlados.
- Avaliação: Mensurar, Medir (qualitativa ou quantitativa – AIHA). Dimensionar a exposição do trabalhador, subsidiar modelos e controles; Montar o inventário de riscos, Lista de Perigos e Riscos, Classificação, Categoria do risco.
- Diagnóstico: Classificar segundo a grandeza, caracterizar o risco, priorizar medidas de controle segundo os resultados obtidos nas etapas anteriores. Estabelecer modelos de controles, exames de viabilidade técnica e econômica da ação para consecução do objetivo proposto – Plano de Ação;
- Reconhecimento: Aceitar. Perceber, enxergar, reconhecer que temos sim uma ameaça ou problema que deve ser avaliado/monitorado/controlado;
- Controle de Riscos Ambientais: Limitar, minimizar, reduzir, atenuar, segregar, eliminar. Estabelecer domínio ou vigilância. Neutralizar. Elaborar o Plano e Cronograma de Ação (metas relevantes, específicas e mensuráveis). Implementar ação e avaliar a eficácia das medidas de controle e divulgação de dados. A gestão estratégica de desempenho deve seguir o método do PDCA para a melhoria contínua.
Como fazer o PGR segurança do trabalho?
Em relação à documentação do PGR, estão previstos somente dois documentos básicos, os quais seriam suficientes para cumprir com os registros exigidos relacionados ao PGR.
Esses documentos constituem o inventário de riscos e o plano de ação exigidos no PGR.
Um inventário de riscos ocupacionais deve contemplar ao menos as seguintes informações:
– Caracterização dos processos em ambiente de trabalho
– Caracterização das atividades com a descrição dos perigos
– Possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores
– Identificação das fontes ou circunstâncias
– Descrição dos riscos gerados pelos perigos
– Indicação de grupos de trabalhadores sujeito a esses riscos
– Descrição de medidas de prevenção implementadas
Fonte: Fato Ocupacional